Atendimento ONlINE
Tendo em consideração o contexto relativo à pandemia COVID-19, a Agência Reguladora do Ensino Superior (ARES) implementou um Plano de Contingência específico que visa neste momento, privilegiar o uso dos meios digitais e assim minimizar o atendimento presencial, e dessa forma:
- Garantir totalmente o serviço de atendimento;
- Mitigar eventuais riscos para a saúde de todos os Colaboradores e para a Comunidade em geral.
Em Cabo Verde, o reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, é regulado pela Portaria n.º 49/2013, de 15 de outubro, do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 07 de agosto, que aprova o Regime Jurídico de Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES).
A Portaria uniformiza os procedimentos de reconhecimento de qualificações estrangeiras, tornando-os mais transparentes, equitativos e simples, introduzindo alterações aos regimes anteriores e que se traduzem na clarificação de conceitos, e no alargamento do reconhecimento de qualificações estrangeiras aos diplomas de cursos superiores não conferentes de grau académico e de nível, objetivos e natureza idênticos aos cursos técnicos superiores profissionais. Introduz procedimentos simplificados, estabelecendo no reconhecimento de nível um sistema de precedências, que garante um processo mais automático sobre a decisão, evitando repetição, reduzindo custos e tempos de resposta sobre a decisão dos reconhecimentos.
O que é o reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros?
É o ato que permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus em Cabo Verde de licenciado, mestre e doutor ou de diploma.
Que documentos serão necessários?
De acordo com o Regulamento do Processo de Reconhecimento e Registo de Graus Académicos e Diplomas Estrangeiros, Artigo 3º da Portaria n.º 49/2013, devem ser submetidos os documentos que comprovem de forma inequívoca que o grau ou diploma foi atribuído, nomeadamente:
- Requerimento (disponibilizado nesta página), devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal;
- Cópia digital do Diploma, Certificado, Histórico Escolar, Suplemento ao Diploma (quando disponível). Os originais, a título devolutivo, poderão ser solicitados para averiguação;
- Os documentos acima referidos devem ser traduzidos e legalizados no Cartório Nacional, Embaixadas ou Consulados, caso estejam em línguas estrangeiras;
- Cópia digital do Passaporte ou Bilhete de Identidade Nacional. Os originais, a título devolutivo, poderão ser solicitados para averiguação;
- Cópia digital da dissertação ou tese defendida, quando se trate de reconhecimento de um grau correspondente ao de mestre ou doutor;
- Cópia digital do comprovativo de depósito bancário a favor da ARES, da taxa correspondente aos emolumentos determinados para o reconhecimento de cada grau, nos termos da lei;
- Formulário assinado (disponibilizado nesta página), que autoriza ou não a publicação do trabalho final (dissertação ou tese) no GESCT (Gabinete do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia);
- Para a especialidade médica, cópia digital do Curriculum Vitae detalhado e cópia digital do Plano Curricular do Curso.
- Cópia digital do Recibo do DUC (Documento Único de Cobrança).
Como Pagar?
O procedimento para pagamentos de pedidos de declarações de processos de Reconhecimento de Graus e Diplomas, deve ser efetuado através do DUC.
O procedimento DUC rege-se da seguinte forma:
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O requerente deverá solicitar o DUC à ARES, com a informação do NIF, indicando para que efeito pretende, através dos seguintes contactos: Telefone: +238 4366180/1; 2618828; ou E-mail: requerimentos@ares.cv;
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O DUC será enviado pela ARES para o endereço fornecido pelo requerente;
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O requerente deverá imprimir o DUC e dirigir-se a um Banco Comercial, e efetuar o depósito. Poderá também efetuar o depósito/transferência através das caixas automáticas da Rede Vinti4 ou através da Internet Banking;
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O Recibo do DUC, que servirá de comprovativo do pagamento da taxa, devendo anexar a cópia digital na submissão do pedido.
Como submeter o pedido?
O Reconhecimento é submetido, tendo em conta os seguintes passos:
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Efetuar o procedimento de pagamento;
-
Enviar o pedido para requerimentos@ares.cv, anexando os seguintes: a) A cópia digital do requerimento associado ao pedido, datado e assinado pelo requerente;b) Todas as cópias digitais dos documentos a que se refere o requerimento.
-
Posteriormente, o requerente receberá uma resposta da boa receção do email e o status do processo instruído.
Quanto custa?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 05/2010, de 08 de março, os valores dos emolumentos a cobrar pela ARES são os seguintes:
Pedido de: |
1ª Via |
2ª Via |
DESP |
1.500$00 |
1.000$00 |
Licenciatura |
1.500$00 |
1.000$00 |
Pós-Graduação |
1.800$00 |
1.300$00 |
Especialidade Médica |
2.000$00 |
1.500$00 |
Mestrado |
2.000$00 |
1.500$00 |
Doutoramento |
3.000$00 |
2.500$00 |
Quanto tempo demora?
Cerca de 30 (trinta) dias após a instrução completa do processo, dependendo da resposta das instituições no país de origem do diploma.